
No mundo dos contratos de empréstimos bancários, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um assunto que sempre gerou intensa discussão, visto que trata-se de uma legislação extremamente importante, que garante inúmeras proteções aos consumidores, especialmente quando estes buscam a garantia de seus direitos junto ao judiciário.
No entanto, em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de empréstimos realizados por empresas para ampliação dos negócios (capital de giro). Neste contexto, o STJ entendeu que a empresa não é destinatária não é destinatária final dos recursos financeiros tomados junto a instituição financeira e, portanto, não pode ser classificada como consumidora.
Na ação civil pública julgada, o Ministério Público de Santa Catarina questionou cláusulas e encargos bancários em contratos com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia decidido pela aplicação do CDC a todos os contratos de crédito do banco. No entanto, a 4ª Turma do STJ restringiu essa aplicação apenas aos casos em que há uma relação de consumo, excluindo contratos de obtenção de capital de giro.
O relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou, no entanto, que essa regra pode ser afastada se for demonstrada a "específica condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica".
REsp 1.497.574
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