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A falência e o direito do empresário ao recomeço

Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt AdvocaciaEquipe Sergio Schmidt Advocacia

A grande maioria das pessoas, especialmente as que nunca empreenderam, possuem grande dificuldade em aceitar o processo de falência como algo atinente ao risco de ser empresário. Falir no Brasil, infelizmente, representa algo repugnante, sinônimo de fracasso, derrota, calote e outros adjetivos pejorativos.

Empresários falidos são tidos pela grande maioria como culpados, afastados da sociedade, dos “amigos” e tratados pelo sistema financeiro e pelo Estado como verdadeiros “bandidos”.

Empresários falidos não possuem o direito a uma segunda chance no Brasil. Uma vez falidos, só é dado aos empresários o caminho da informalidade e o calvário de responder a dezenas ou centenas de ações judiciais que podem se arrastar por décadas.


Covid-19


Essa realidade terá que ser alterada, com urgência!


Diante das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia do COVID-19, inúmeras empresas e empresários não terão outra saída a não ser o encerramento das atividades e a falência.


Infelizmente não há fórmula, solução governamental ou solução legislativa que possa vir a salvar todas as empresas.


Falta de capital para suportar longo período de inatividade/prejuízo, excesso de endividamento e mudança de hábitos de consumo serão os motivos de fechamento de grande parte dos negócios, especialmente pequenos e médios.

Alteração de mentalidade / Risco do negócio


Precisamos com urgência alterar nossa mentalidade em relação a falência e passar a encará-la mais como risco do negócio e menos como culpa do empresário.


Se continuarmos punindo os empresários como sempre fizemos, correremos o risco de “matar” grande parte do espírito empreendedor de nosso país, o que será uma catástrofe.


Falência terá que passar a ser sinônimo de recomeço e não sinônimo de fim.


Sergio Schmidt

Advogado OAB/GO 51.041

Email: sergio@sergioschmidt.com

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© 2021 por Sergio Schmidt Advocacia

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