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Foto do escritorEquipe Sergio Schmidt Advocacia

Código de Defesa do Consumidor e as execuções contra sócios de empresa em Recuperação Judicial


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu em recente decisão, sobre o prosseguimento das execuções contra sócios de empresas em recuperação judicial para os casos de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em decorrência de aplicação da teoria menor, cabível pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a turma, o deferimento do pedido de recuperação judicial de uma empresa cuja personalidade jurídica foi desconsiderada não impede que as execuções sejam redirecionadas aos sócios.


Na decisão, a turma do STJ considerou que a constrição dos bens dos sócios não afeta o patrimônio da empresa em recuperação e não prejudica sua capacidade de reestruturação. Além disso, o julgamento estabeleceu também que a desconsideração da personalidade jurídica com base na chamada "teoria menor", prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, é aplicável às sociedades anônimas.


A "teoria menor" permite a desconsideração da personalidade jurídica quando fica demonstrado que a empresa é incapaz de pagar suas dívidas e que a manutenção da personalidade jurídica é um obstáculo para o ressarcimento dos prejuízos causados, sem a necessidade de comprovação de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial entre os sócios e a sociedade.


Esse julgado esclarece importantes aspectos legais relacionados à recuperação judicial e à responsabilidade dos sócios e acionistas em casos de desconsideração da personalidade jurídica. Mostra que a teoria menor pode ser aplicada a sociedades anônimas, desde que seus efeitos se restrinjam às pessoas que têm controle efetivo sobre a gestão. Além disso, reforça que o deferimento da recuperação judicial não suspende ou extingue as ações movidas contra terceiros devedores solidários.


REsp 2.034.442




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