
📅 Em 05 de junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão importante sobre a alienação fiduciária de bens imóveis. Segundo o Ministro Luís Felipe Salomão, essa medida busca padronizar práticas e fortalecer a segurança jurídica.
⚖️ A principal mudança é que agora a constituição de alienação fiduciária de bens imóveis por instrumento particular é restrita apenas às entidades do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Isso significa que, para a maioria das operações, será necessário formalizar a garantia através de escritura pública.
💼 Esta alteração afeta diretamente os setores imobiliário e agronegócio, que frequentemente utilizam essas garantias em financiamentos. A exigência de escritura pública pode aumentar os custos e burocracias, impactando o volume de negócios.
📈 Enquanto isso pode trazer mais segurança jurídica, também desafia a flexibilidade negocial anteriormente disponível com instrumentos particulares.
🗓️ As Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal têm até o dia 08 de julho de 2024 para adequar suas normas a essa nova exigência.
📚 Quaisquer instrumentos de alienação fiduciária firmados e registrados antes da decisão permanecem válidos.
댓글