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CNJ define regras para constituição de alienação fiduciária de imóveis

Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt AdvocaciaEquipe Sergio Schmidt Advocacia

📅 Em 05 de junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão importante sobre a alienação fiduciária de bens imóveis. Segundo o Ministro Luís Felipe Salomão, essa medida busca padronizar práticas e fortalecer a segurança jurídica.


⚖️ A principal mudança é que agora a constituição de alienação fiduciária de bens imóveis por instrumento particular é restrita apenas às entidades do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Isso significa que, para a maioria das operações, será necessário formalizar a garantia através de escritura pública.


💼 Esta alteração afeta diretamente os setores imobiliário e agronegócio, que frequentemente utilizam essas garantias em financiamentos. A exigência de escritura pública pode aumentar os custos e burocracias, impactando o volume de negócios.


📈 Enquanto isso pode trazer mais segurança jurídica, também desafia a flexibilidade negocial anteriormente disponível com instrumentos particulares.


🗓️ As Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal têm até o dia 08 de julho de 2024 para adequar suas normas a essa nova exigência.


📚 Quaisquer instrumentos de alienação fiduciária firmados e registrados antes da decisão permanecem válidos.

 
 
 

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© 2021 por Sergio Schmidt Advocacia

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