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CNJ determina extinção de milhares de execuções fiscais

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 23 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

As execuções fiscais representam 34% do acervo de ações judiciais em trâmite no Poder Judiciário e são apontadas como um dos principais fatores para a lentidão da Justiça.


De olho neste problema, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta última semana, portaria determinando que os Juízes extingam processos de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil, onde não tenham sido encontrados bens penhoráveis e que estejam sem movimentação útil a mais de 01 ano.


Estudo realizado pelo Supremo Tribunal Federal identificou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados e que o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20% sendo, portanto, o protesto mais útil e menos oneroso à sociedade, do que o acúmulo de ações judiciais nos tribunais.


Execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil representam mais de 52% do volume total de cobranças acumuladas pelo fisco nos tribunais.


Com a regra implementada, a estimativa do CNJ é extinguir, no mínimo, 400 mil ações judiciais das mais de 27 milhões de execuções fiscais em trâmite nas Justiças Federal e Estadual.

 

Conforme Ato Normativo CNJ nº 0000732-68.2024.2.00.0000

 
 
 

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