De cada 10 empresas em crise que consultam nosso escritório para saber mais informações sobre processos de Recuperação Judicial e Autofalência eu poderia dizer que 10 não possuem contabilidade organizada.
Há empresas em situação de extrema crise que apresentam balanços com números positivos, que não refletem, em hipótese alguma, sua realidade fática.
Trata-se de uma situação que simplesmente inviabiliza a busca de proteção judicial, visto que uma das exigências da Lei 11.101/2005 para o pedido de recuperação judicial e autofalência é a apresentação de balanço patrimonial e demonstrativo de resultado que expressem os números reais da empresa.
Isso sem contar com o fato de que uma contabilidade mal feita representa enorme risco de responsabilização dos sócios em relação as dívidas da sociedade.
O problema é grave e reflete o descaso de grande parte dos empresários em relação a contabilidade das empresas, especialmente as pequenas e médias.
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Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;
II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
c) demonstração do resultado desde o último exercício social;
§ 4º Na hipótese de o ajuizamento da recuperação judicial ocorrer antes da data final de entrega do balanço correspondente ao exercício anterior, o devedor apresentará balanço prévio e juntará o balanço definitivo no prazo da lei societária aplicável.
Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:
I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
c) demonstração do resultado desde o último exercício social;
Deste cenário e da experiência prática, segue a nossa conclusão:
É preciso que os empresários parem de fazer de conta que pagam honorários suficientes para o contador fazer contabilidade, e este precisa parar de fazer de conta que faz contabilidade quando apenas processa folha de pagamento e emite guias de imposto.
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