A Livraria Cultura noticiou sua crise financeira em outubro/2018, data em que requereu sua Recuperação Judicial. Dentre as razões apresentadas citou a crise financeira do período de 2014/2016, redução da demanda por livros e aumento de custos operacionais.
Também informou que errou em sua estratégia de incorporar as lojas FNAC (tentativa de seu nicho de atuação) e aquisição do controle da plataforma eletrônica de comercialização de livros usados “Estante Virtual”, que acabaram por ampliar seu endividamento e sufocar ainda mais seu fluxo de caixa.
O Plano de Recuperação Judicial foi aprovado pelos credores em 12.04.2019, tendo como principais medidas descontos e alongamento do prazo de pagamento das dívidas e alienação da UPI constituída pelo site “Estante Virtual”, que restou vendida a uma subsidiária da Magazine Luíza por R$ 31 milhões.
Depois disso, alegando a crise do COVID, a Livraria Cultura voltou ao judiciário requerendo revisão do Plano de Recuperação aprovado, mediante apresentação de aditivo, que foi rejeitado em votação pelos credores e pelo juízo de primeiro grau, mas aprovado em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, via aplicação do Art. 58 da Lei 11.101/2005.
Ocorre que, mesmo depois de ter dois planos de recuperação aprovados pela justiça, a Livraria Cultura ainda assim não conseguiu honrar com seus compromissos junto aos credores. Também foram noticiados nos autos do processo falta de entrega de documentos ao Administrador Judicial e indícios de fraude em movimentações financeiras realizadas por sócios.
Por estes motivos, com fundamento no Art. 73, inciso IV da Lei 11.101/2005 foi decretada a falência da Livraria Cultura pelo juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo no último dia 09/02/2023.
Processo Judicial nº 1110406-38.2018.8.26.0100
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Sergio Schmidt
Advogado em Goiânia/GO e Brasília/DF, mediador e administrador judicial em processos de Falência e Recuperação Judicial.
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