Já vi muitas amizades desfeitas e famílias brigadas em razão de uma "simples" assinatura de aval ou fiança em um contrato, onde o devedor principal não conseguiu honrar os compromissos assumidos.
Infelizmente, na hora da assinatura desse tipo de compromisso, muitos que assinam como aval ou fiador não têm consciência da obrigação que efetivamente estão assumindo, colocando as relações pessoais à frente da análise da efetiva capacidade de pagamento do devedor principal.
Ocorre, no entanto, que boas intenções não pagam dívidas, mas sim dinheiro. Ou seja, mesmo sendo o devedor seu amigo ou familiar, se ele não possui capacidade de pagamento, o compromisso assumido infelizmente recairá sobre você que assinou como avalista ou fiador.
Se a situação do fiador/avalista é delicada em todo e qualquer tipo de contrato, nos contratos de locação é ainda pior, pois nestes até mesmo a casa ou apartamento onde o fiador reside, caracterizada como bem de família, pode ser penhorada para pagamento da dívida.
Essa regra da possibilidade de penhora e expropriação do bem de família do fiador para pagamento de aluguéis não pagos pelo locador (devedor principal) foi recentemente ampliada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, que no julgamento do REsp 1.307.334/SP entendeu ser possível sua aplicação inclusive para o caso de fiança em contratos de locação comercial.
Ou seja, antes de assinar como avalista ou fiador em qualquer contrato, especialmente contratos de locação, pense bem no compromisso que está assumindo.
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