⚖️ Norma Legal
De acordo com a Instrução Normativa 2.091/2022 da Receita Federal, existe um limite importante para o arrolamento de bens e direitos do contribuinte:
A soma dos créditos tributários é superior a R$ 2 milhões.
E representa mais de 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.
🔍 Decisão Judicial Recente
Um caso recente julgado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ilustra isso perfeitamente. Eles determinaram a anulação do arrolamento dos bens de um sócio de empresa, pois a dívida era inferior a 30% do patrimônio total.
💡 Contexto do Caso
A empresa foi autuada em cerca de R$ 3,3 milhões.
O patrimônio conhecido da empresa é de aproximadamente R$ 34,5 milhões.
O desembargador Nery da Costa Júnior confirmou que o patrimônio era suficiente para cobrir a dívida, levando ao cancelamento do arrolamento
👁️🗨️ O que isso significa para você?
A Receita Federal deve seguir critérios estritos para arrolamento de bens.
Se você enfrenta uma situação semelhante, é crucial conhecer seus direitos e os limites legais impostos à Receita.
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