Boa notícia para os avanços tecnológicos nas comunicações jurídicas! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento inovador: a partir de agora, as notificações de negativação de devedores podem ser realizadas por meios exclusivamente eletrônicos. 📲💻
A decisão vem da 3ª Turma do STJ, que, alinhando-se à posição já adotada pela 4ª Turma, entende que o envio e a entrega de notificações via WhatsApp, e-mail ou SMS são suficientes, desde que haja comprovação de recebimento pelo devedor.
Essa mudança reflete o nosso dia a dia cada vez mais digital e busca adaptar as práticas judiciais aos novos tempos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi foi voto vencido, preocupada com a acessibilidade e a proteção ao consumidor mais vulnerável. Ela ressalta que muitos ainda enfrentam barreiras tecnológicas significativas e que também é comum o recebimento de mensagens falsas com objetivos criminosos.
REsp 2.092.539
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