
📅 Em 1º de julho de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.905/24, que promove importantes mudanças no Código Civil relativas à correção monetária e aos juros em dívidas civis. A seguir, os principais pontos desta nova regulamentação:
1️⃣ Índice de Correção Monetária: Na ausência de índice convencionado ou previsto em lei específica, o IPCA, calculado pelo IBGE, será aplicado automaticamente. Caso o IPCA seja substituído, seu sucessor será utilizado.
2️⃣ Taxa de Juros: Se não houver convenção ou taxa estipulada, os juros serão calculados com base na diferença entre a taxa Selic e o IPCA.
3️⃣ Cálculo e Aplicação: A forma de aplicação e cálculo da taxa legal será determinada pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central.
4️⃣ Taxa Negativa: Se a aplicação da taxa Selic, descontado o IPCA, resultar em valor negativo, ela será considerada zero para efeitos de cálculo de juros no período.
👨⚖️ Impacto Legal: Esta lei altera a prática anterior, onde o julgador poderia escolher o índice de correção, e contraria um recente julgamento do STJ, que defendia a aplicação da SELIC como índice único para correção monetária e juros de mora.
💡 Objetivo da Mudança: A alteração visa proporcionar maior clareza e previsibilidade nas relações contratuais, facilitando o cálculo de passivos e ativos em condenações judiciais.
🔍 Relevância: A nova legislação impactará significativamente contratos entre pessoas físicas e jurídicas e influenciará os processos judiciais de natureza financeira.
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