
Se você tem dívidas com autarquias ou fundações públicas federais, esta pode ser uma boa chance para regularizar sua situação!
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no último dia 03/10/2024 a Portaria Normativa nº 150/2024, que regulamenta a Transação Extraordinária na cobrança da dívida ativa não tributária dessas instituições. Essa é a sua oportunidade de negociar débitos com condições especiais de desconto e parcelamento.
🗓 Prazo para Adesão: ➡️ De 21 de outubro a 31 de dezembro de 2024.
💰 Benefícios:
Descontos de até 70% sobre o valor total da dívida (incluindo juros, multas e encargos).
Parcelamento em até 145 meses.
Opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais.
🔎 Quem Pode Participar:
Pessoas físicas, incluindo microempreendedores individuais.
Microempresas e empresas de pequeno porte.
Instituições como santas casas de misericórdia, cooperativas e organizações da sociedade civil.
Pessoas jurídicas em geral.
📊 Como Funcionam os Descontos: Os descontos variam de acordo com:
Perfil do devedor (pessoa física, empresa, organização da sociedade civil).
Tempo de inscrição na dívida ativa (quanto mais antiga a dívida, maior o desconto).
Abrangência da transação (se inclui todos os débitos ou apenas parte deles).
🤔 Exemplo de Condições:
Pessoa Física com dívida inscrita há 10 anos ou mais:
Desconto de 70% para pagamento à vista.
Desconto de 60% com parcelamento em 12 meses.
Parcelamento em até 96 meses com descontos menores.
📥 Como Adesão: A adesão será feita online por meio do Sistema de Inteligência Jurídica da AGU - Sapiens: 🔗 https://supersapiens.agu.gov.br/
📌 Importante:
Ao aderir, você aceita todas as condições estabelecidas na Portaria e no edital da Procuradoria-Geral Federal.
É necessário renunciar a ações judiciais ou recursos administrativos relacionados às dívidas incluídas na transação.
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