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Programa de Autorregulação de Dívidas Tributárias já está em vigor!

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 3 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

🗓️ De 2 de janeiro a 1º de abril, a Receita Federal oferece uma oportunidade única para você regularizar suas pendências fiscais sem multas ou juros. Graças à Lei 14.740/2023, o Programa Autorregularização Incentivada de Tributos possibilita a quitação de débitos tributários com condições especiais.


COMO FUNCIONA?

  • Admita a existência de seus débitos.

  • Pague apenas o valor principal.

  • Desista de ações judiciais em troca do perdão de juros e multas.

  • Parcelamento disponível: 50% de entrada, saldo em até 48 meses.

  • Atenção: Não aderir ao programa resulta em multa de 20% sobre o valor da dívida.


👥 QUEM PODE PARTICIPAR?

  • Pessoas físicas e jurídicas que reconheçam suas dívidas.


📌 COMO ADERIR?

  • Solicite a adesão pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

  • Débitos com a Receita Federal são elegíveis, exceto dívidas do Simples Nacional e dívida ativa da União.


🔍 DETALHES IMPORTANTES:

  • Tributos não constituídos até 30/11/2023 (não declarados) e tributos constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024 (declarados) podem ser incluídos.

  • É possível usar créditos tributários e precatórios para abater até 50% da dívida consolidada.


⚠️ ATENÇÃO:

  • A exclusão do programa ocorre após inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas.


🌟 Trata-se de uma oportunidade superimportante para ficar em dia com suas obrigações fiscais de forma mais vantajosa!


 
 
 

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