🗓️ De 2 de janeiro a 1º de abril, a Receita Federal oferece uma oportunidade única para você regularizar suas pendências fiscais sem multas ou juros. Graças à Lei 14.740/2023, o Programa Autorregularização Incentivada de Tributos possibilita a quitação de débitos tributários com condições especiais.
✅ COMO FUNCIONA?
Admita a existência de seus débitos.
Pague apenas o valor principal.
Desista de ações judiciais em troca do perdão de juros e multas.
Parcelamento disponível: 50% de entrada, saldo em até 48 meses.
Atenção: Não aderir ao programa resulta em multa de 20% sobre o valor da dívida.
👥 QUEM PODE PARTICIPAR?
Pessoas físicas e jurídicas que reconheçam suas dívidas.
📌 COMO ADERIR?
Solicite a adesão pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Débitos com a Receita Federal são elegíveis, exceto dívidas do Simples Nacional e dívida ativa da União.
🔍 DETALHES IMPORTANTES:
Tributos não constituídos até 30/11/2023 (não declarados) e tributos constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024 (declarados) podem ser incluídos.
É possível usar créditos tributários e precatórios para abater até 50% da dívida consolidada.
⚠️ ATENÇÃO:
A exclusão do programa ocorre após inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas.
🌟 Trata-se de uma oportunidade superimportante para ficar em dia com suas obrigações fiscais de forma mais vantajosa!
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