⚖️O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, validar a medida provisória que permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. 🏦💰
🔍 O que isso significa? Instituições financeiras podem calcular juros sobre os valores principais e sobre os próprios juros mensais devidos pelo empréstimo. Essa operação é conhecida como “juros sobre juros”.
📜 Detalhes da Decisão:
A decisão foi tomada em sessão virtual durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o artigo 5º da MP 2170-36/2000.
O relator, ministro Nunes Marques, explicou que a MP trata apenas da periodicidade da capitalização dos juros nos contratos de empréstimos e que não era necessária uma lei complementar.
A jurisprudência do STF determina que lei complementar é obrigatória somente para regulamentar a estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
🔗 Relevância e Urgência:
O STF já havia considerado que os requisitos de relevância e urgência foram cumpridos na edição desta MP.
O Superior Tribunal de Justiça também considera a regra válida, desde que pactuada de forma expressa e clara.
🗣️ Ponto de Divergência:
O ministro Edson Fachin divergiu, afirmando que a MP exclui o debate sobre o tema, sugerindo que a discussão fosse reaberta no Congresso Nacional com processo legislativo de lei complementar.
ADI 2.316
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