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Foto do escritorEquipe Sergio Schmidt Advocacia

Prescrição da Ação de Cobrança não impede Ação de Busca e Apreensão de bem com Alienação Fiduciária

🚜 Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe um esclarecimento importante para quem opera com financiamentos garantidos por alienação fiduciária: A prescrição de ação de cobrança (prescrição 5 anos) não impede a recuperação de bens através da busca e apreensão (prescrição em 10 anos).


📜 Caso em Foco: Uma empresa agroindustrial não pagou as parcelas devidas ao BNDES, e o banco entrou com uma ação de busca e apreensão para recuperar as máquinas financiadas, garantidas por alienação fiduciária, mesmo após o prazo de prescrição para cobrança da dívida ter expirado (5 anos).


⚖️ Decisão do STJ: O STJ entendeu que, embora a cobrança da dívida estivesse prescrita, o direito à recuperação dos bens persiste. Isso se deve ao fato de que a garantia fiduciária concede ao credor o direito de retomar a posse direta do bem, independentemente da prescrição da dívida.


👨‍⚖️ Implicações Legais: A prescrição da ação de cobrança, com prazo de cinco anos conforme o artigo 206 do Código Civil, não se aplica à busca e apreensão dos bens, que prescreve o prazo de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Essa distinção é crucial para entender os direitos e deveres em contratos de alienação fiduciária.


REsp 1.503.485


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