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Prescrição da Ação de Cobrança não impede Ação de Busca e Apreensão de bem com Alienação Fiduciária
🚜 Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe um esclarecimento importante para quem opera com financiamentos garantidos por alienação fiduciária: A prescrição de ação de cobrança (prescrição 5 anos) não impede a recuperação de bens através da busca e apreensão (prescrição em 10 anos). 📜 Caso em Foco: Uma empresa agroindustrial não pagou as parcelas devidas ao BNDES, e o banco entrou com uma ação de busca e apreensão para recuperar as máquinas financi

Equipe Sergio Schmidt Advocacia
20 de jun. de 20241 min de leitura
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