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  • Foto do escritorEquipe Sergio Schmidt Advocacia

A DESESPERADORA situação das médias empresas no Brasil


Com a experiência de quem viveu na própria pele as mais drásticas consequências da crise de 2015/2016, analiso o cenário de 2020 como catastrófico para as médias empresas brasileiras que ora se encontram de portas fechadas, literalmente paralisadas, a espera de alguma notícia por parte das autoridades da saúde e/ou da economia que possa atenuar os efeitos da pandemia do coronavírus - COVID-19.


Por mais acostumado que esteja a cenários de crise e incertezas, jamais poderia estar no radar de qualquer gestor ter que fechar seu comércio, indústria ou empresa de serviços por 30 dias, ou mais. Com a exceção de atividades ligadas aos setores do agronegócio, alimentos e saúde, a situação é de queda de faturamento no período de mais de 70% - 80%, e as consequências dessa diminuição de receitas está levando os empresários, especialmente os de médio porte, ao DESESPERO.


O empresário de médio porte e sua estrutura financeira

O empresário de médio porte no Brasil é aquele que vive o dilema de não ser pequeno e nem grande. Seu faturamento varia entre R$ 10 milhões e R$ 200 milhões, faixa em que não recebe os benefícios governamentais e fiscais de pequena empresa, tampouco possui organização administrativa/financeira de grande empresa.


Sua estrutura de capital resume-se a reserva de lucros acumulada ao longo dos anos, crédito junto a fornecedores e operações financeiras de curtíssimo prazo que lhe são ofertadas pelo banco de varejo através do gerente “middle market”, em especial desconto de duplicata, conta garantida (com garantia de recebíveis), antecipação de cartão de crédito, etc. Em operações de longo prazo, o máximo que geralmente se consegue é um capital de giro, com alienação fiduciária de imóveis para pagamento em 36 meses e repasses de finame para aquisição de veículos e equipamentos.


Empresa média, salvo raras exceções, não possui balanço auditado nem acesso a operações financeiras estruturadas junto a bancos de atacado, fundos de investimento e/ou mercado de capitais, algo normal para grandes empresas.


O problema do caixa e a crise do coronavírus COVID-19

Financiando-se no curto prazo junto a fornecedores e bancos, a média empresa é extremamente suscetível a ter problemas de liquidez em um cenário de crise, visto que depende do faturamento/resultado do mês para dar conta de cumprir com o pagamento dos compromissos do mesmo mês.


Pouquíssimas médias empresas, em nosso entendimento, possuem “caixa” suficiente para conseguir honrar com suas obrigações sem a entrada de receita por um período superior a 15 dias (o que representa, em tese, queda de 50% do faturamento no mês). Fortalece nosso entendimento, o levantamento de dados efetuado pelo professor Oscar Malvessi da FGV/SP em relação a 144 grandes corporações de capital aberto listadas na Bolsa de Valores B3[1], cuja conclusão aponta que 80% delas não possui caixa suficiente para manter suas operações por 20 dias sem entrada de receitas.


Neste cenário a situação é crítica, visto que a falta de liquidez é o principal fator a levar uma empresa a insolvência. Traduzindo em palavras simples: “o prejuízo quebra a empresa devagar, mas a falta de dinheiro em caixa quebra em um piscar de olhos”


O que fazer para enfrentar o problema

Diante de tudo o que relatamos, se nenhuma “solução milagrosa” for disponibilizada pelo governo, o gestor da média empresa deve se preparar para negociar, como talvez nunca antes tenha negociado na vida.


Negociação é a palavra de ordem!

Negocie com unhas e dentes para salvar seu negócio, desconsiderando qualquer tipo de emoção ao tratar com o gerente de banco, fornecedor ou cliente que venha a se colocar na posição de “amigo prejudicado”. Trace uma estratégia clara de acordo com suas condições e jamais assine qualquer acordo que, de início, você já saiba que não conseguirá cumprir.

Se entender necessário, procure ajuda de um profissional qualificado!


Sergio Schmidt

Advogado OAB/GO 51.041


[1] Análise relativa as empresas que compõe o IGC – Índice de Governança Corporativa da Bolsa de Valores B3, conforme matéria publicada no Jornal Valor Econômico em 09/04/2020, Pg. B5

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