A tradicional Lojas Americanas teve seu processo de recuperação judicial autorizado no Rio de Janeiro, após a eclosão de crise financeira decorrente da descoberta de um rombo de mais de R$ 20 bilhões em dívidas não contabilizadas em seus balanços.
A Americanas busca agora, mediante proteção do judiciário, negociar com seus credores condições para pagamento de suas dívidas que superam R$ 40 bilhões, dos quais mais de R$ 35 bilhões referem-se a instituições financeiras e investidores.
Dado o contexto, os credores, especialmente bancos, buscam provas para responsabilizar o famoso trio de acionistas bilionários - Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles, pela maior fraude contábil de que se teve notícia no Brasil.
O mecanismo que embasa a conduta dos credores está prevista no artigo 50 do Código Civil, que expõe: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.
Em conclusão, as instituições financeiras, de maneira correta, paralelamente ao processo de recuperação judicial, estão buscando responsabilizar aqueles que tiraram proveito da situação e os que efetivamente foram os responsáveis pela crise financeira que assola a tradicional rede de lojas de varejo.
A recuperação judicial é uma ferramenta extremamente importante para proteger a função social da empresa, no entanto, em hipótese alguma, deve servir como meio para que encobrir crimes empresariais.
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