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  • Foto do escritorEquipe Sergio Schmidt Advocacia

O GRAVE PROBLEMA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NAS EMPRESAS BRASILEIRAS


1. INTRODUÇÃO

Há no Brasil um grave problema relacionado a inconsistência e, até mesmo, inexistências de demonstrações contábeis nas empresas, especialmente pequenas e médias, que em muito dificulta a tomada de decisões pelos gestores mas, em especial, prejudica o sistema financeiro em geral.

Sem demonstrações contábeis confiáveis, fornecedores, investidores e instituições financeiras não conseguem mensurar se a empresa possui condições financeiras saudáveis para receber um investimento ou tomar um financiamento.

Outro problema também não menos importante causado pela falta de qualidade nas demonstrações contábeis é o inacesso aos instrumentos de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e autofalência, o que acaba por prejudicar, em muito, os empresários em momentos de crise.


2. A SITUAÇÃO NAS PEQUENAS EMPRESAS

É muito comum encontrarmos pequenas empresas no Brasil, especialmente aquelas tributadas pelo simples nacional, que sequer possuem contabilidade organizada. Em tais casos, a atividade do contador limita-se a emissão de guias para pagamento de tributos e a prestação de informações fiscais obrigatórias para não tornar a empresa inapta junto a Receita Federal.

Muitos empresários e até mesmo contadores entendem, de forma errônea, que a contabilidade é inclusive facultativa para micro e pequenas empresas, ante a possibilidade de adoção de contabilidade simplificada prevista no Artigo 27 de Lei Complementar 123/2006[1]. Para sanar qualquer dúvida quanto ao modelo contábil a ser aplicado a este tipo de empresa, o próprio Conselho Federal de Contabilidade, através da resolução nº 1418/2012, aprovou a Interpretação Técnica Geral - ITG 1000 que, em seus itens 26 e 27[2] deixa claro a necessidade de elaboração de Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e Notas Explicativas, ficando dispensado somente a Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

A considerar que as micro e pequenas empresas não são grandes demandantes de crédito, temos que o maior problema da falta de organização contábil está relacionado as questões fiscais e de encerramento da pessoa jurídica.

No que se refere a questão fiscal, chama atenção o fato de que muitos empresários e contadores não se atentam a limitação da isenção de imposto de renda para distribuição de lucros advindos de empresas que não possuem registros contábeis, previsto no parágrafo 1º do Art. 14 da própria Lei Complementar 123/2006[3].

Já em relação ao segundo ponto, destacamos o grande número de empresas que, por terem dívidas junto a fornecedores, instituições financeiras e, especialmente, fisco, encerram as atividades da pessoa jurídica de forma irregular, ou seja, sem acessar, por exemplo, o instituto da autofalência. Tal situação acaba, em um primeiro momento, criando uma enormidade de “empresas zumbis” que já não possuem atividade e só existem no papel e, numa segunda etapa, o redirecionamento das dívidas para os sócios, via desconsideração da personalidade jurídica.


2. O PROBLEMA RELACIONADO AS EMPRESAS MÉDIAS

Em relação as empresas médias, o principal problema encontrado refere-se as inconsistências das demonstrações contábeis, visto que é grande o número de empresários que não possui qualquer preocupação com a contabilidade, tratando-a como mera “obrigação legal”.

Não é raro, por exemplo, empresas em delicada situação financeira apresentarem balanços com números muito bons, totalmente incondizentes com sua realidade. Já vimos inclusive casos de empresas ingressarem com pedido judicial de autofalência mediante apresentação de balanço com expressivo valor de patrimônio líquido, totalmente incompatível e contraditório com a própria descrição dos fatos narrados na petição inicial.

Tal situação é tão comum no Brasil que a maioria dos bancos e instituições financeiras, para análise de crédito, simplesmente ignoram os números apresentados pela empresa, dedicando-se exclusivamente a verificação da evolução de faturamento, fluxo de recebíveis, endividamento, patrimônio imobilizado e garantias colaterais (aval dos sócios). Trata-se de uma situação sui generis, diferente da encontrada no meio empresarial americano ou europeu, por exemplo, onde a regra é a apresentação de balanços reais, que efetivamente representam a situação da empresa, sob pena de responsabilidade.

Trata-se de um problema muito sério que acaba por influenciar todo o sistema financeiro nacional, tornando o custo dos empréstimos (spread) um dos mais altos do mundo e o mercado bancário um dos mais concentrados. Somente instituições financeiras que conseguem entender esse “jeitinho brasileiro” das empresas, sobrevivem em nosso super lucrativo mercado bancário nacional. Não é à toa que a maioria dos grandes bancos internacionais que se aventuraram em nosso território acabaram por vender suas operações ou se associar a instituições financeiras locais. Exemplos não faltam.

Também essa é uma das principais razões para não se conseguir dissociar a empresa dos sócios aqui no Brasil, mesmo que ela seja uma pessoa jurídica de responsabilidade limitada ou sociedade anônima de capital fechado. Por não haver confiabilidade nos números apresentados, é de praxe que toda e qualquer instituição financeira, para conceder empréstimo a uma empresa média no Brasil, exija que este seja garantido pelo aval dos sócios e o consequente comprometimento do patrimônio destes em relação a operação. Ou seja, para empréstimos bancários no Brasil simplesmente não existe a regra de limitação de responsabilidade dos sócios ao capital investido por estes na pessoa jurídica.


3. E NAS GRANDES CORPORAÇÕES, COMO FUNCIONA?

Nas grandes empresas geralmente não há problemas em relação a inconsistência dos números apresentados nos relatórios contábeis, visto que, neste nível, já há consciência dos empresários de que para acessar linhas de crédito de volume maior em condições mais favoráveis, bem como o mercado de capitais, faz-se necessário a apresentação de números contábeis confiáveis, validados por empresas de auditoria.

Nas sociedades anônimas de capital aberto, no entanto, há uma situação que vem preocupando todo o sistema financeiro nacional e internacional, em especial no que concerne aos pequenos investidores não acostumados as artimanhas do mundo corporativo. Trata-se da manipulação de resultados por meio de decisões administrativas que, em primeiro momento, podem parecer benéficas às empresas, mas extremamente comprometedoras em relação ao resultado de longo prazo.

Tal situação está sendo muito discutida a nível mundial ante a seu grau de incidência, capitaneado por executivos de alto escalão mais preocupados com seus bônus variáveis atrelados ao resultado da companhia no ano corrente, do que com a própria saúde do negócio ao longo do tempo.

Como exemplo de possível manipulação de resultado via decisão administrativa/gerencial, trazemos o caso emblemático de uma grande companhia de proteína animal no Brasil que, para melhorar sua rentabilidade em determinado período, optou por vender quase a totalidade de seu estoque de insumos para ração aproveitando a valorização das comodities, mesmo sabendo que precisaria do produto no ano seguinte. Dessa forma, têm-se que os executivos desta empresa, por alguma razão, optaram pela realização do lucro no curto prazo, em detrimento a um possível risco de prejuízo e até mesmo desabastecimento em períodos futuros.

Outras ações gerenciais que nos trazem especial desconfiança referem-se a aquisição de ativos, especialmente os de valor intangível como marcas e negócios, por valores muitas vezes milionários, cujo resultado, a nosso entendimento, poderia ser obtido via investimento de menor custo na própria atividade/negócio da empresa.

Em relação ao tema de aquisição de ativos intangíveis, trazemos o exemplo de uma grande companhia brasileira de alimentos que pagou um valor extremamente relevante para adquirir duas marcas, de uma linha de produtos que já possuía. Com isso, sob a ótica contábil, houve uma simples transferência de valor do caixa para o ativo, sem qualquer alteração de resultado.

Caso essa mesma empresa optasse por fazer investimento em melhorias operacionais e ações relevantes de marketing nas marcas das linhas de produtos já existentes poderia alcançar, a nosso entendimento, resultados iguais e até mesmo mais relevantes a um custo bem menor, com dedução no Imposto de Renda e Contribuição Social. Esta situação, ou seja, investimentos operacionais e de marketing, acarretariam, no entanto, redução do resultado, o que, como vimos, não ocorreu pela aquisição de marca de terceiros.

Tal fato coloca em dúvida se a aquisição do ativo intangível foi efetivamente estratégica ou diretamente relacionada a “manipulação” de um resultado contábil para satisfação de investidores ávidos por lucros cada vez maiores.



4. CONCLUSÃO

Como pudemos observar em relação aos demonstrativos das grandes corporações, problemas contábeis podem ocorrer também em relação a empresas onde haja grande controle sobre os números apresentados, o que preocupa investidores e o mercado financeiro, não só no Brasil como no mundo todo.

Ocorre que no Brasil, infelizmente, o problema é ainda mais grave, visto que há uma “cultura” em relação ao improviso na gestão da maioria das empresas, com a elaboração de demonstrações contábeis meramente protocolares, em atendimento a exigência legal ou ao desejo de se obter uma determinada operação financeira.

Trata-se de uma situação insustentável para uma economia capitalista, que bate recordes na quantidade de empresas abertas a cada dia.

É preciso, de forma urgente, qualificar o empresário brasileiro para que este, no mínimo, consiga saber se o seu negócio está gerando resultado positivo ou não. Que este saiba a importância de ter um balanço patrimonial e um demonstrativo de resultado consistente, que traduza, a si e ao mercado, a efetiva situação das finanças de sua empresa.

Empreender é um negócio de alto risco que, em hipótese alguma, pode ser gerido de forma amadora.

Estatísticas já demonstram que mais de 60% das empresas abertas no Brasil encerram suas atividades antes de 5 anos. Se não encararmos o problema de frente, corremos sério risco de nos tornarmos o país das empresas fechadas e dos sócios/empreendedores endividados.

[1]Lei Complementar 123/2006 - Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor. [2]ITG 1000 - Item 26: A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários. Item 27: A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas no item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade. [3]Lei Complementar 123/2006 – Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. § 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período. § 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

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