O Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento recente[1], concluiu ser impenhorável a propriedade rural familiar constituída de até 4 módulos fiscais. O julgamento, por ter repercussão geral[2], deve ser seguido por todos os juízes no Brasil.
Em face deste entendimento do STF, propriedades rurais de até 4 módulos, quando exploradas pela família proprietária, não podem constituir garantia de empréstimos e financiamentos. Ou seja, a tão tradicional hipoteca da pequena propriedade rural para garantia do custeio ou investimento é inválida.
Esta garantia de impenhorabilidade que por um lado é bom, por outro pode ser um grande problema, visto que este mesmo pequeno produtor rural poderá não mais ter acesso a crédito bancário, pelo simples fato de não ter garantias disponíveis para ofertar ao banco.
Trata-se de uma questão de alta repercussão especialmente na região sul do Brasil, constituída, em sua grande maioria, por pequenas propriedades rurais cujo tamanho de área é inferior aos 4 módulos fiscais.
Para consultar o tamanho do módulo fiscal do seu município acesse o site da Embrapa no seguinte endereço eletrônico:
https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal
Sergio Schmidt
Advogado OAB/GO 51041
E-mail: sergio@sergioschmidt.com