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  • Foto do escritorEquipe Sergio Schmidt Advocacia

Pequena propriedade rural não pode constituir garantia de financiamento


O Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento recente[1], concluiu ser impenhorável a propriedade rural familiar constituída de até 4 módulos fiscais. O julgamento, por ter repercussão geral[2], deve ser seguido por todos os juízes no Brasil.


Em face deste entendimento do STF, propriedades rurais de até 4 módulos, quando exploradas pela família proprietária, não podem constituir garantia de empréstimos e financiamentos. Ou seja, a tão tradicional hipoteca da pequena propriedade rural para garantia do custeio ou investimento é inválida.


Esta garantia de impenhorabilidade que por um lado é bom, por outro pode ser um grande problema, visto que este mesmo pequeno produtor rural poderá não mais ter acesso a crédito bancário, pelo simples fato de não ter garantias disponíveis para ofertar ao banco.


Trata-se de uma questão de alta repercussão especialmente na região sul do Brasil, constituída, em sua grande maioria, por pequenas propriedades rurais cujo tamanho de área é inferior aos 4 módulos fiscais.


Para consultar o tamanho do módulo fiscal do seu município acesse o site da Embrapa no seguinte endereço eletrônico:


https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal


Sergio Schmidt

Advogado OAB/GO 51041

E-mail: sergio@sergioschmidt.com


[1] ARE 1.038.507 [2] Tema 961

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